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Soluções contábeis e tributária

Recuperação Tributária
A Recuperação Tributária é um assunto complexo, mas que tem ganhado cada vez mais espaço. Não é muito difícil de entender os motivos: conforme o tempo avança, as empresas enxergam na prática a oportunidade de injetar novos recursos em novos projetos ou expansão de suas atividades.

Ela consiste em obter o reembolso de valores pagos ao governo a mais ou de maneira errada. É importante que as empresas e profissionais tributários estejam atentos às possibilidades de RCT, a fim de maximizar seus lucros e minimizar seus custos

A recuperação tributária é uma estratégia essencial para as empresas que desejam recuperar recursos financeiros que foram pagos indevidamente ao longo dos anos. A análise atenta de documentos e a expertise jurídica que a Exythus possui, são fundamentais para o sucesso nesse processo.

COMO EFETIVAR A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

É preciso fazer o levantamento integral de todos os tributos que foram ilegalmente cobrados pelo governo e que foram pagos pela empresa. Em seguida, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária.

A recuperação tributária se dá principalmente pela compensação dos tributos que foram pagos. Essa compensação só pode ser realizada com tributos da mesma espécie. Assim, o imposto de renda pode ser compensado com outros tributos federais, o salário educação pode ser compensado com INSS e assim por diante.

Para recuperar impostos previdenciários, convém analisar as folhas de pagamentos dos últimos 5 anos e as declarações GFIP (geradas pelo SEFIP). A partir dessa análise, são elaborados relatórios registrando as fundamentações legais, as declarações dos órgãos competentes e planilhas detalhando os créditos de cada uma das verbas passível de recuperação tributária.

Em relação aos outros impostos, é preciso avaliar todas as declarações tributárias, verificar cada nota fiscal, esmiuçar todos os custos, despesas e encargos, identificar as saídas (vendas ou serviços) para que seja possível recuperar todos os tributos.

A empresa poderá também adquirir certidão negativa de débito durante a compensação tributária.

É importante contar com a atuação de uma empresa e ou equipe (contadores e advogados) tributaristas, para realizar esses procedimentos.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?

O levantamento minucioso dos tributos contribui para identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir os riscos de a empresa receber autuações e ser obrigada ao pagamento de multas pesadas e juros.

A recuperação tributária também ajuda a diminuir a carga tributária, pois mostra como a empresa deve pagar da forma adequada seus impostos, taxas e contribuições.

Assim, ela permite redução de gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimentos para expansão do negócio.

QUAIS SÃO OS TRIBUTOS QUE PODEM SER RECUPERADOS?

Existem diferentes tributos passíveis de recuperação tributária. Nossa empresa está apto a identificar todos eles e favorecer a sua empresa. Entre esses tributos estão:

• PIS (Programa de Integracao Social)– receita bruta e repique;

• COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

• IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

• ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

• IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Juridica);

• CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

• INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

QUAL O PRAZO PARA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?

• O Código Tributário Nacional, em seus arts. 165 a 168, prevê a possibilidade do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, restituir total ou parcialmente o tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento.

• Os valores podem ser recuperados no prazo de 5 anos, contados a partir do pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.

• Cada espécie de tributo possui forma particular de recuperação, conforme a determinação do âmbito governamental (Federal, Estadual, Distrito Federal e Municipal) a quem compete o tributo. Assim temos:

• Tributos federais (IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, Contribuições Previdenciárias, dentre outros), são recuperados por meio da PER/DCOMP efetivado com a utilização do programa disponibilizado pela Receita Federal – Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021;

• Tributos Estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, dentre outros), a recuperação deve ser verificada na Fazenda Estadual a qual se sujeita o contribuinte;

• Tributos Municipais (ISS, ITBI, IPTU, dentre outros), a recuperação deve ser verificada na Fazenda Municipal a qual se sujeita o contribuinte.

PRINCIPAIS ERROS NA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

A recuperação tributária é uma ferramenta bastante utilizada e eficaz para qualquer empresa. Contudo, efetivar processos baseados em incertezas pode prejudicar, e muito. Os principais erros cometidos são:

• desconhecer a legislação relativa ao tributo;

• não saber como calcular o tributo;

• não realizar as retificações das obrigações acessórias que terão os dados cruzados no momento de análise pelo fisco;

• não acompanhar o processamento do pedido de restituição ou compensação;

• realizar a recuperação baseada em processos gerais de outras empresas, sem considerar as peculiaridades;

• não analisar a documentação.

Saiba que não realizar a recuperação tributária com todo rigor que o procedimento merece, pode acarretar malha fiscal, fiscalização e até Auto de Infração.

QUAIS OS REAIS BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?

A recuperação tributária, quando feita com planejamento e atenção, pode contribuir diretamente para a saúde financeira da empresa, proporcionando a geração de um novo capital e a possibilidade de novos investimentos.

Além disto, esse processo preserva o fluxo de caixa da empresa, identifica os erros da operação, transmite segurança na administração, reduz os custos mensais, evita penalidades e impede o pagamento indevido de tributos.

QUAIS OS RISCOS E OU AS PERDAS EM NÃO REALIZAR A RT?

Não realizar a recuperação tributária, quando a empresa se enquadra nos requisitos para isso, pode limitar as operações da empresa.

Além disso, pode:

• reduzir o patrimônio da empresa, com o pagamento indevido de tributos;

• prejudicar os sócios em relação à retirada de pró-labore, recebimento de lucros e de juros sobre o capital próprio;

• interferir nas relações com terceiros interessados na empresa;

• atrapalhar o índice de liquidez.

ENFIM , VALE A PENA FAZER A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Sim! Como podemos observar, a recuperação tributária é muito vantajosa para as empresas, favorecendo a movimentação do caixa e o crescimento do negócio, impulsionando assim novos investimentos com a realocação de recursos financeiros, que antes eram direcionados indevidamente aos tributos.

Por isso, dar uma boa atenção a rotina contábil, fiscal e financeira é fundamental para o pagamento correto dos tributos, como também para garantir o resgate de valores pagos indevidamente.

Quais empresas do Simples Nacional que podem pedir Recuperação de Créditos Tributários?

Empresas de todos os segmentos podem solicitar a Recuperação de Créditos, e alguns exemplos são:

• Farmácias;

• Autopeças;

• Mercados;

• Hospitais;

• Vendem bebidas frias;

• Vendem cigarros.

• Entre muitas outras.

A recuperação de créditos é válida para qualquer regime de tributação desde que o contribuinte tenha efetuado o pagamento de tributos a maior, de maneira inequívoca – no caso da via administrativa de recuperação –, ou que estejam em dia com seus pagamentos, porém discorde da legalidade do tributo pago.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Recuperação de PIS/COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional, Segregação de Receitas para empresas optantes pelo Simples Nacional – ICMS – PIS/Pasep – COFINS, PIS/COFINS ST sobre cigarros.

E para as empresas do Lucro presumido e Lucro Real, quais são as oportunidades para Recuperaçã de Tributos?

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros.

Para as empresas optantes pelo Lucro Real, são muitas as oportunidades para recuperação de créditos, entre elas estão: Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS, Exclusão do ISSQN da Base de Cálculo do PIS/COFINS, INSS – Verbas Indenizatórias, Limitação da base de cálculo de Terceiros a 20 salários mínimos, PIS/COFINS ST sobre cigarros.

NA ESFERA ESTADUAL, TEREMOS AS SEGUINTES OPORTUNIDADES:

E-credac (Simplificado e por Custeio)

O E-CredAc, instituído e regulamentado pela Portaria CAT nº 26/2010, é um sistema digital que gerencia e administra os créditos acumulados pelos contribuintes paulistas decorrentes das hipóteses previstas nos artigos 71 e 81 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, dentre elas as aplicações de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída e operações com redução de base de cálculo ou isenção, por exemplo.

Ressarcimento ICMS ST

Para cálculo da substituição tributária é utilizado um índice que corresponde a margem de lucro que o produto sofre saindo do primeiro da cadeia até chegar ao consumidor final, cada Estado sugere um nome, mas todos têm a mesma finalidade.

Se sua empresa adquire produtos com ICMS-ST retido, tem direito ao ressarcimento nos seguintes casos:

*Envio de produtos para fora do Estado, destinados à revenda ou consumidores finais. Vendas para consumidores finais dentro do Estado, com margem de lucro inferior a presumida.

*Vendas para consumidores finais dentro do Estado, com margem de lucro inferior a presumida.

*Perda, roubo, furto ou avarias que impediram a comercialização das mercadorias.

REGIMES ESPECIAIS

Um Regime Especial pode ser concedido, a critério do fisco, com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais.

O Regime Especial de ICMS é um tipo de benefício fiscal que pode ser concedido aos contribuintes em relação ao pagamento do ICMS. Ele pode consistir em descontos, prazos diferenciados ou mesmo na isenção do pagamento do tributo.

Tendo como um de seus principais objetivos ajudar o contribuinte no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, foram criados pelo Fisco os chamados Regimes Especiais de Tributação. Esses, com relação às regras gerais já existentes, consistem em uma forma diferenciada de tratamento tributário dado às empresas, oferecendo a elas mais facilidades para lidar com questões tributárias, bem como benefícios fiscais.

Como ele funciona?

O Regime Especial de ICMS é regulado pelos Estados, sendo que as regras de aplicação mudam conforme o entendimento de cada Unidade Federativa. Basicamente, funciona como um incentivo, de modo que o contribuinte tenha meios facilitados para o cumprimento de suas obrigações tributárias, e pode manifestar-se na forma de descontos, prazos diferenciados, etc.

Melhor explicando, o Regime Especial de ICMS consiste no benefício para o recolhimento desse tributo, ou seja, o contribuinte deixa de recolhê-lo ou o recolhe em valor menor, acarretando alto fluxo de caixa para o seu negócio e tornando-o isento do cumprimento do valor total do imposto no momento da operação.

Quem pode solicitar o Regime Especial de ICMS?

Qualquer contribuinte pode requerer o Regime Especial de ICMS, desde que atendidas as regras que orientam o regime solicitado e as condições necessárias para a solicitação. Abaixo seguem alguns exemplos:

• estar em situação regular perante o fisco, com relação ao cumprimento das obrigações principais e acessórias;

• encontrar-se em atividade no local indicado e permitir que o fisco regularize/confirme as informações passadas no momento da solicitação;

• o prazo de vigência.

Importante ressaltar que cada Estado possui uma legislação específica e que podem haver regras que não se aplicam a todas as solicitações.

Os benefícios fiscais também podem ser requeridos pelas empresas em forma de acordo com o Estado onde está instalada. Isso ocorre quando, apesar de não haver um Regime Especial legislado sobre o assunto, a empresa entra com um pedido solicitando incentivos fiscais sob a condição de instalar sua empresa naquela região.